Regularização de Imóveis Urbanos (Reurb-S e Reurb-E)
Atuamos em todos os tipos de regularização fundiária urbana: tanto para famílias de baixa renda (Reurb-S) quanto para empreendimentos privados e loteamentos (Reurb-E).
A Reurb-S é voltada para famílias de baixa renda em núcleos urbanos informais consolidados. Já a Reurb-E atende empreendimentos privados, loteamentos e imóveis urbanos com finalidade comercial ou não residencial.
Nossa equipe faz uma análise técnica e jurídica para verificar se o imóvel se enquadra nos critérios da Lei 13.465/2017. Agende uma avaliação gratuita com a Dr. Reurb.
Para moradores, documentos pessoais, comprovante de posse e planta do imóvel. Para loteadores e empresas, é necessário apresentar matrícula do terreno, projeto urbanístico, certidões e outros documentos que variam por caso.
Sim! Imóveis regularizados têm valor comercial maior, podem ser financiados por bancos e usados como garantia em operações financeiras.
Sim. Ao final do processo, o imóvel é registrado em nome do ocupante ou comprador, com total segurança jurídica.
O prazo depende da complexidade e da colaboração do município. O custo é acessível e pode ser parcelado, principalmente em projetos de Reurb-S. Cada caso é avaliado individualmente.
Dr. Reurb nasceu com o propósito de democratizar o acesso à legalização de imóveis urbanos e rurais, garantindo segurança jurídica, valorização patrimonial e dignidade para moradores e empreendedores.
Com uma equipe formada por urbanistas, advogados e engenheiros, já ajudamos centenas de famílias e loteadores em todo o Brasil a conquistarem o título definitivo de propriedade.