Atendimento: 8:00 - 18:00

A Reurb-S é voltada para famílias de baixa renda em núcleos urbanos informais consolidados. Já a Reurb-E atende empreendimentos privados, loteamentos e imóveis urbanos com finalidade comercial ou não residencial.

Nossa equipe faz uma análise técnica e jurídica para verificar se o imóvel se enquadra nos critérios da Lei 13.465/2017. Agende uma avaliação gratuita com a Dr. Reurb.

Para moradores, documentos pessoais, comprovante de posse e planta do imóvel. Para loteadores e empresas, é necessário apresentar matrícula do terreno, projeto urbanístico, certidões e outros documentos que variam por caso.

Sim! Imóveis regularizados têm valor comercial maior, podem ser financiados por bancos e usados como garantia em operações financeiras.

Sim. Ao final do processo, o imóvel é registrado em nome do ocupante ou comprador, com total segurança jurídica.

O prazo depende da complexidade e da colaboração do município. O custo é acessível e pode ser parcelado, principalmente em projetos de Reurb-S. Cada caso é avaliado individualmente.

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